Os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres divulgaram o 2º Relatório Nacional de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios de 2025. O documento apresenta uma análise detalhada sobre a equidade de gênero nas remunerações e nas políticas de contratação e promoção de mais de 52 mil empresas com pelo menos 100 empregados em todo o país.
A publicação é parte do cumprimento da Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, que determina a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Desde então, as empresas são obrigadas a enviar periodicamente informações sobre seus quadros funcionais e práticas de remuneração, garantindo maior transparência e controle social sobre as condições de equidade no ambiente corporativo.
O novo relatório reforça o compromisso com a promoção de um mercado de trabalho mais justo e inclusivo, destacando avanços e desafios observados desde as primeiras divulgações.
Acesse aqui o Relatório do Grupo Açucena: Relatório de Transparência Salarial – 2º semestre de 2025 | Grupo Açucena
Entenda a Lei da Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611, em vigor desde 3 de julho de 2023, estabelece medidas concretas para assegurar a equidade salarial entre homens e mulheres. A legislação alterou o artigo 461 da CLT e impõe obrigações às empresas, como:
-
Divulgação periódica de relatórios de transparência salarial;
-
Fiscalização e combate à discriminação nas relações de trabalho;
-
Criação de canais de denúncia sobre desigualdade;
-
Incentivo a políticas de diversidade, inclusão e capacitação de mulheres.
A proposta nasceu de uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, apresentada ao Congresso Nacional em 8 de março de 2023 — Dia Internacional da Mulher. Foi regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
A transparência salarial é uma ferramenta essencial para transformar as relações de trabalho, fortalecendo a confiança e o compromisso das empresas com a igualdade de oportunidades e o reconhecimento do mérito, independentemente de gênero.